Anexo I do Decreto nº 2.901, de 06.12.2006
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ANEXO I AO DECRETO Nº
2.901, de 6 de dezembro de 2006.
TABELA I – METAS INDIVIDUAIS DE ARRECADAÇÃO
CÁLCULO DOS PONTOS – AUDITORIA DE EMPRESAS
Crédito Tributário |
Índice Multiplicador
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Grupo 1 |
Grupo 2 |
Grupo 3 |
Grupo 4 |
Grupo 5 |
Grupo 6 |
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Tributo declarado e não recolhido, recebido (inclusive atualização monetária, multas e juros). |
0,216 |
0,135 |
0,090 |
0,060 |
0,042 |
0,030 |
Tributo declarado e não recolhido, lançado (inclusive atualização monetária). |
0,072 |
0,045 |
0,030 |
0,020 |
0,014 |
0,010 |
Tributo não declarado, recebido (inclusive atualização monetária, multas e juros). |
0,432 |
0,270 |
0,180 |
0,120 |
0,060 |
0,060 |
Tributo não declarado, lançado (inclusive atualização monetária). |
0,144 |
0,090 |
0,060 |
0,040 |
0,030 |
0,020 |
Multa Formal proporcional ao valor da operação ou da prestação, recebida. |
0,216 |
0,135 |
0,090 |
0,060 |
0,042 |
0,030 |
Multa Formal proporcional ao valor da operação ou da prestação, lançada. |
0,144 |
0,090 |
0,060 |
0,040 |
0,030 |
0,020 |
Multa Formal pela falta de cumprimento de obrigação acessória, recebida |
0,072 |
0,045 |
0,030 |
0,020 |
0,014 |
0,010 |
Multa Formal pela falta de cumprimento de obrigação acessória, lançada |
0,072 |
0,045 |
0,030 |
0,020 |
0,014 |
0,010 |
Outros (não vinculados à auditoria direta) |
0,144 |
0,090 |
0,060 |
0,040 |
0,030 |
0,020 |
I – Classificação das empresas por grupos de avaliação, considerando o faturamento anual em Reais:
Grupo 1 – até R$ 120.000,00.
Grupo 2 – acima de R$ 120.00,00 até R$ 240.000,00.
Grupo 3 – acima de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00.
Grupo 4 – acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00.
Grupo 5 – acima de R$ 1.200.000,00 até R$ 2.400.000,00.
Grupo 6 – acima de R$ 2.400.000,00.
II – Considera-se para efeito de classificação, por grupo, o faturamento anual declarado pela empresa no último exercício fechado.
III – Caso a empresa não tenha informado nenhum exercício fechado, adotar-se-á a proporcionalidade dos meses informados em relação ao ano civil.