Anexo I do Decreto nº 2.901, de 06.12.2006
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ANEXO I AO DECRETO Nº 2.901, de 6 de dezembro de 2006.

 

TABELA I – METAS INDIVIDUAIS DE ARRECADAÇÃO

CÁLCULO DOS PONTOS – AUDITORIA DE EMPRESAS

 

Crédito Tributário

 

Índice Multiplicador

 

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

Grupo 5

Grupo 6

Tributo declarado e não recolhido, recebido (inclusive atualização monetária, multas e juros).

0,216

0,135

0,090

0,060

0,042

0,030

Tributo declarado e não recolhido, lançado (inclusive atualização monetária).

0,072

0,045

0,030

0,020

0,014

0,010

Tributo não declarado, recebido (inclusive atualização monetária, multas e juros).

0,432

0,270

0,180

0,120

0,060

0,060

Tributo não declarado, lançado (inclusive atualização monetária).

0,144

0,090

0,060

0,040

0,030

0,020

Multa Formal proporcional ao valor da operação ou da prestação, recebida.

0,216

0,135

0,090

0,060

0,042

0,030

Multa Formal proporcional ao valor da operação ou da prestação, lançada.

0,144

0,090

0,060

0,040

0,030

0,020

Multa Formal pela falta de cumprimento de obrigação acessória, recebida

0,072

0,045

0,030

0,020

0,014

0,010

Multa Formal pela falta de cumprimento de obrigação acessória, lançada

0,072

0,045

0,030

0,020

0,014

0,010

Outros (não vinculados à auditoria direta)

0,144

0,090

0,060

0,040

0,030

0,020

 

I – Classificação das empresas por grupos de avaliação, considerando o faturamento anual em Reais:

 

Grupo 1 – até R$ 120.000,00.

Grupo 2 – acima de R$ 120.00,00 até R$ 240.000,00.

Grupo 3 – acima de R$ 240.000,00 até R$ 600.000,00.

Grupo 4 – acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00.

Grupo 5 – acima de R$ 1.200.000,00 até R$ 2.400.000,00.

Grupo 6 – acima de R$ 2.400.000,00.

 

II – Considera-se para efeito de classificação, por grupo, o faturamento anual declarado pela empresa no último exercício fechado.

 

III – Caso a empresa não tenha informado nenhum exercício fechado, adotar-se-á a proporcionalidade dos meses informados em relação ao ano civil.